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A legislação federal permite ao contribuinte destinar parte do seu imposto de renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Ribeirão Preto.
Pessoas físicas (declaração modelo completo) até 6% do IR
Pessoas jurídicas (tributação pelo lucro real) até 1% do IR
Todos os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal, oriundos do IR ou de outras fontes, são auditados e repassados às instituições sociais cadastradas que atendam integralmente os requisitos do FMDCA, CMDCA e Ministério Público, conforme Edital publicado.
Faça parte da Liga do Bem!
Deixe seu imposto ser revertido para instituições e projetos sociais que atendam crianças e jovens em situação de vulnerabilidade na nossa cidade.
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