
A legislação federal permite ao contribuinte destinar parte do seu imposto de renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Ribeirão Preto.
Pessoas físicas (declaração modelo completo) até 6% do IR
Pessoas jurídicas (tributação pelo lucro real) até 1% do IR
Todos os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal, oriundos do IR ou de outras fontes, são auditados e repassados às instituições sociais cadastradas que atendam integralmente os requisitos do FMDCA, CMDCA e Ministério Público, conforme Edital publicado.
Faça parte da Liga do Bem!
Deixe seu imposto ser revertido para instituições e projetos sociais que atendam crianças e jovens em situação de vulnerabilidade na nossa cidade.
ESCLARECIMENTO AO CONTRIBUINTE
Este ano houve uma pequena mudança na “destinação casada” do Imposto de renda devido, em relação a forma habitual, quando então emitia-se um boleto para pagamento em conta corrente do FMDCA de Ribeirão Preto, boleto esse em que podia constar o nome e o CNPJ da instituição pela qual você teria sido sensibilizado, e que posteriormente parte do recurso era destinado a essa instituição, constituindo assim o chamado “verba sensibilizada”, juntamente com o “verba prioridade” que são todos os outros recursos, inclusive do imposto de renda, sem que tenha associado o nome de uma instituição como sendo a sensibilizadora.
Clique e leia a carta de esclarecimento na íntegra
COMO DESTINAR IMPOSTO PARA OS PROJETOS DA OBREIROS EM 5 PASSOS:
1
Acessar o site do CMDCA e emitir o boleto no valor pretendido pelo contribuinte, mesmo sem preencher a lacuna “Destinação” com o nome da Obreiros do Bem.
2
Pagar o boleto em qualquer agência bancária ou casa lotérica, impreterivelmente até dia 29/12/2022.
3
Enviar cópia do comprovante de pagamento do boleto para nossa Diretoria via WhatsApp (16) 98261-3150 ou e-mail serhumpedro@gmail.com para que seja preparado carta de manifestação do destinador para que o valor pago seja destinado para “Sociedade Obreiros do Bem”.
4
O destinador deve assinar a carta e devolvê-la assinada para o whatsApp ou e-mail acima.
5
De posse dessa carta de manifestação a Obreiros do Bem vai protocolar a manifestação do destinador no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto (CMDCA).
O destinador (contribuinte) deve manter guardado o comprovante de pagamento do boleto para comprovar junto a Receita Federal, caso seja solicitado.
Dúvidas e outros esclarecimentos favor contatar Sergio Pedro | F: (16) 98262-3150